O comando constitucional, por meio do subsídio, tem por fundamentação que a remuneração seja composta por vantagens ou parcelas remuneratórias que impeçam a plena e fácil identificação pelos cidadãos dos seus valores efetivos. Assim sendo, atribuir os honorários sucumbenciais aos Advogados Públicos seria mascará-los de Advogados Privados com direitos a rendimentos que não são isonômicos nos dois campos (privados e públicos)